Um assento na administração pública

Um assento na administração pública

Um assento na administração pública 1

Eis uma pérola tailandesa publicada no blogue Thai 101 – uma carta de uma funcionária da província de Sri Prachan, no distrito de Suphanburi, algures no noroeste de Banguecoque. Uma infeliz trabalhadora da repartição local da Direcção Geral dos Impostos, mesmo padecendo de dores lombares crónicas, é impedida de utilizar a sua cadeira de trabalho por esta ser semelhante à do seu director.

14 de Janeiro de 2010

Assunto: Pedido de esclarecimento de utilização de cadeira própria num local de trabalho da administração pública

Para: Director Geral dos Impostos de Sri Prachan

Eu, abaixo assinada, Rasmi Thaisitthipong, fiscal do Ministério das Finanças, afecta aos serviços da Direcção Geral dos Impostos de Sri Prachan desde 21 de Novembro de 2007, utilizo uma cadeira especial, adquirida por mim, para o exercício das minhas funções. As cadeiras atribuídas a este serviço são desconfortáveis e impedem-me de cumprir as minhas funções adequadamente, uma vez que sofro de dores lombares crónicas. Nestas circunstâncias, tenho a minha própria cadeira, a mesma que sempre utilizei em todos os meus locais de trabalho. Até hoje, às 15H34, horas a que recebi uma chamada telefónica do Gabinete do Director Geral dos Impostos informando-me que o Sr. Chamant solicitava que eu retirasse a cadeira do local de trabalho. Nunca nenhum superior me tinha interpelado sobre a utilização da minha cadeira por não ser adequada ao exercício das minhas funções. Foi-me solicitado que utilizasse um dia de férias para retirar a cadeira.

Acuso a recepção desse contacto telefónico. No entanto, não retirarei a cadeira do meu local de trabalho e solicito a continuação da sua utilização no decorrer das minhas funções, uma vez que não recebi qualquer ordem por escrito para a remoção da mesma. Nessa ocorrência acatarei a ordem de imediato.

Solicito, igualmente, a leitura atenta do regulamento da Direcção Geral dos Impostos de Sri Prachan e agradeço que me informem qual o artigo que interdita a utilização de mobiliário pessoal no exercício de funções oficiais.

Sem outro assunto, queira V.Exas. Aceitar os mais respeitosos protestos da minha elevada estima e consideração.

Rasmi Thaisitthipong, fiscal de finanças.

A resposta manuscrita a este pedido de esclarecimento terá demorado quatro dias e rezava:

Exma. Senhora:

A cadeira em apreço não é adequada às suas funções porque é semelhante à do Director Geral dos Impostos de Sri Prachan. Assim sendo, os contribuintes que utilizam este serviço não conseguem distinguir quem é, ou não é, o responsável.

Queira utilizar o mobiliário fornecido pela administração central. No respeitante às suas maleitas lombares, deverá ter mais cuidado e consultar regularmente o seu médico de família.

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